Latifundio Miséria e Exclusão
Imagem disponível em: http://educador.brasilescola.com/estrategias-ensino/a-migracao-no-brasil.htm
A primeira imagem é obra de Jean François Millet, um dos grandes pintores franceses do século XIX. Por não apreciar a vida na cidade, François Millet viveu muitos anos no campo, tornando as paisagens rurais e o trabalho dos camponeses alguns dos temas centrais de suas obras.
No Brasil a questão da terra
É um problema secular
E no estagio em que se encontra
É difícil solucionar
Por que quem tem latifúndio
Não vai querer partilhar.
2°
Analisando a História
Da nossa estrutura agrária
O Brasil foi dividido
Em capitanias hereditárias
Deram as terras para os nobres
Para os pobres as migalhas.
3°
E daqueles tempos pra cá
Os problemas foram agravando
As terras nas mãos da elite
Foram se concentrando
E a vida do pobre
Mais difícil foi ficando.
4°
Quando vemos as noticias
Na Tv, Radio e Jornal
As ações dos sem terras
“Que só sabem quebra pau”
É o lugar de destaque
Na pagina, policial.
5°
Na analise do conflito
Tento ser imparcial
Mais eu fico indignado
Quando eu percebo o mal.
Criado pela partilha
Desta terra, desigual.
6°
Se a terra se concentra
O agricultar vai migrando
E em barracos nas cidades
Eles vão se empilhando
E com o passar do tempo
Os problemas se agravando.
7°
Os preços dos alimentos
Só tendem a aumentar
Pois os grandes latifúndios
Produzem pra exportar
Grãos pra China e pra França
Para porco e galinha engordar.
8°
Nesse sistema complexo
Destaca-se uma contradição
O pequeno agricultor
Vende a sua produção
E só da pra comprar uma ferinha
Que cabe na palma da mão.
9°
Pra resolver o problema
Tem que revolucionar
As terras das mãos da elite
É preciso tirar
Distribuindo igualmente
Para quem tem vocação de plantar.
10°
Não basta apenas dar terras
É necessário investir
Pois o agricultor não come areia
Nem adianta insistir
É necessário credito e apoio
Para poder produzir.
(Eriberto Pinto)
CAMPO - Arnaldo Antunes
Um campo tem terra
E coisas plantadas nela
A terra pode ser chamada de chão
É tudo que se vê
Se o campo for um campo de visão
Fonte: Arnaldo Antunes. Disponível em http://www.arnaldoantunes.com.br/sec_livros_view.php?id=4&textos=33
Acesso em 03/11/2012.
CÓDIGO
FLORESTAL E OS VETOS
A presidente Dilma Rousseff vetou os seguintes itens no
projeto de lei de conversão da MP 571/12:
1- Várzeas: O Congresso havia indicado que as
várzeas fora dos limites previstos para proteção às margens de cursos d’água
não seriam consideradas como Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o
governo, o texto poderia gerar controvérsias jurídicas quanto ao alcance da
norma.
2 – Cômputo da APP no cálculo da reserva legal: O
Congresso aprovou a possibilidade de as APPs serem consideradas no cálculo da
reserva legal do imóvel, mesmo que isso implicasse conversão de novas áreas
para uso do solo, quando as áreas de floresta ultrapassassem 80% do imóvel em
área de floresta da Amazônia Legal ou 50% do imóvel rural nas demais situações.
A presidente manteve a exceção para os imóveis rurais em áreas de floresta na
Amazônia, mas vetou a excepcionalidade prevista para as propriedades de outras
regiões. A justificativa é a de que o dispositivo vetado levaria a uma
limitação pouco razoável às regras de proteção ambiental.
3- Autorizações para plantio ou reflorestamento de
espécies: O Congresso havia previsto que o plantio ou reflorestamento com
espécies nativas, exóticas e frutíferas independeria de autorização prévia,
desde que observadas as limitações legais, devendo ser informado o órgão
competente no prazo de um ano. A presidente vetou a medida por entender que o
texto aprovado poderia dar margem à interpretação de que passaria a ser exigido
o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais,
o que burocratizaria desnecessariamente a produção de alimentos, segundo o
governo.
4- Prazos para adesão ao PRA:
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, após a
disponibilização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) o proprietário autuado
por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão
irregular de vegetação em APP, de reserva legal e de uso restrito, teria 20
dias para aderir ao PRA, contados da ciência da autuação. A presidente vetou o
prazo, por entender que a medida limitaria de forma injustificada a
possibilidade de os proprietários promoverem a regularização ambiental de seus
imóveis rurais.
5- Recomposições de APP em médias propriedades: O
Congresso aprovou que, para os cursos d’água com até dez metros de largura que
cruzem imóveis com área superior a quatro e até o limite de 15 módulos fiscais,
a recomposição de vegetação nativa às margens do rio seria feita em uma faixa
de 15 metros, contados da borda da calha do leito regular. A presidente vetou a
medida por considerar que a redação adotada reduziria a proteção mínima
proposta originalmente pela MP. Pelo decreto que regulamenta a regularização
ambiental rural, as propriedades com área superior a quatro e de até dez
módulos fiscais devem recompor, no mínimo, 20 metros de vegetação às margens de
cursos d’água.
6- Recomposições de APP com árvores frutíferas:
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a recomposição de
APPs poderia ser feita com o plantio de árvores frutíferas. A presidente vetou
a possibilidade de uso isolado de frutíferas na recomposição de APPs. A
justificativa é a de que a medida comprometeria a biodiversidade das APPs. Além
disso, segundo o governo, a lei já permite o uso intercalado de árvores nativas
e exóticas na recomposição de APPs em pequenos imóveis rurais.
7- Cursos d’água temporários de até dois metros de largura:
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, no caso
de áreas rurais consolidadas em APPs ao longo de cursos d’água naturais
temporários, com largura de até dois metros, seria admitida a manutenção de
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo
obrigatória a recomposição das matas ciliares em faixas de cinco metros. A
presidente vetou o dispositivo sob a justificativa de que a medida reduziria
excessivamente o limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d’água,
inviabilizando a sustentabilidade ambiental no meio rural.
8- Áreas consolidadas em APPs: O Congresso aprovou que,
para os proprietários de imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detivessem
até 10 módulos fiscais e desenvolvessem atividades agrossilvipastoris em APPs,
seria garantida que a exigência de recomposição, somadas todas as APPs do
imóvel, não ultrapassaria: 10% da área total do imóvel para propriedades de até
dois módulos fiscais; 20% da área total do imóvel para propriedades com área
superior a dois e de até quatro módulos; e 25% da área total do imóvel em
propriedades com área superior a quatro e de até dez módulos, excetuados os
localizados na Amazônia Legal. A presidente vetou a exceção de 25% prevista
para médias propriedades, sob a justificativa de que o dispositivo teria
impacto significativo sobre a proteção ambiental em território nacional, além
de desrespeitar o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de
recomposição estabelecida.
9- Revogações do antigo Código Florestal e dispensa de
averbação da reserva legal: Segundo o texto aprovado pelo Congresso,
estariam revogados o Código Florestal de 1965 e a exigência de averbação da
reserva legal. A presidente vetou o artigo, por entender que a medida poderia
dificultar a compreensão exata do alcance da lei. Quando à averbação da reserva
legal, o governo argumenta que o instrumento não poderia ter sido revogado sem
haver um sistema substituto que permitisse, ao Poder Público, controlar o
cumprimento das obrigações legais referentes ao tema.
Reportagem – Ana Raquel Macedo/ Rádio Câmara
Edição – Juliano Pires
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada
pelo EcoDebate, 19/10/2012
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